Juiz Luiz Alberto de Morais Junior entendeu que as regras do edital foram atendidas. Concurso da Polícia Civil foi realizado em novembro do ano passado. Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)
Divulgação/Nucri/TJRR/Arquivo
A Justiça de Roraima negou nessa quinta-feira (1°) o pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para suspensão do concurso público da Polícia Civil, realizado em novembro do ano passado. A decisão contrária foi assinada pelo juiz Luiz Alberto de Morais Junior.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPRR no dia 24 de maio. O MP afirmou que o governo do estado e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), banca organizadora do concurso, descumpriram as regras do edital.
Em agosto do ano passado, o caminhão responsável pelo transporte das provas do concurso passou por um desvio na rota. Por conta disso, as provas que seriam aplicadas foram incineradas e, depois, publicadas em modelo online no site na Vunesp. Em seguida, o exame foi remarcado para os dias 5 e 6 de novembro do ano passado.
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Na ação civil, o órgão afirmou que “os responsáveis pelo certame desprezaram integralmente as notas das provas objetivas valorando unicamente a nota da prova discursiva como critério para a classificação para a fase subsequente”. Conforme o edital do concurso público, as duas etapas têm caráter eliminatório e classificatório.
No entanto, o juiz entendeu que “o edital é claro ao estabelecer que o critério para classificação para etapa seguinte, é a pontuação da prova subjetiva e qualquer intervenção judicial nessa matéria corresponderia a indevida afronta à discricionariedade da Administração Pública e controle do mérito administrativo, substituindo a banca examinadora no exercício legal da sua atividade de correção de provas e atribuição de notas”.
“As regras editalícias, atinentes à habilitação e à classificação de candidatos inscritos no concurso público, que trata esta demanda, parecem ter sido plenamente atendidas, não havendo transgressão de ordem formal que importe a pronta intervenção do Poder Judiciário, como instrumento próprio para resguardar a regularidade e legitimidade do certame”, cita trecho da decisão.
Um dia após o pedido do Ministério Público, no dia 25 de maio, a aplicação das provas discursivas e objetivas para o cargo de médico legista do concurso da Polícia Civil foi anulada. As provas foram aplicadas no dia 5 de novembro do ano passado.
Com a anulação das provas para o cargo de médio legista, as convocações para as etapas seguintes também foram anuladas. Um novo edital de convocação com a data da aplicação das provas será publicado em breve, de acordo com a Polícia Civil.
A decisão da banca e da Polícia Civil ocorreu depois da reanálise das 40 questões da prova de conhecimentos específicos, onde foram constatadas e anuladas 19 questões que podem ser consideradas plágio indireto da prova cancelada em agosto de 2022. O MPRR já havia pontuado o mesmo na ação.
Para o cargo de médico legista é exigido curso superior de medicina com registro no Conselho Regional de Medicina e a remuneração é de R$ 12.901,17. São ofertadas seis vagas para ampla concorrência e uma para candidatos com deficiência.
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