Sessão foi suspensa devido ao pedido de vista do juiz Francisco Guimarães. Dois juízes votaram a favor da cassação. Governador de Roraima, Antonio Denarium no primeiro mandato (2019 a 2022)
Secom/Divulgação/Arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) iniciou, nesta terça-feira (30), o julgamento da ação do diretório regional do Avante que pede a cassação do governador de Roraima Antonio Denarium (PP) e do vice, Edilson Damião (Republicanos) por distribuição de cestas básicas no período eleitoral de 2022. A sessão, no entanto, foi suspensa após um pedido de vista.
O relator do ação, juiz Felipe Bouzada Flores Viana, votou a favor da cassação e foi acompanhado pela juíza Joana Sarmento. O pedido de vista foi do juiz Francisco Guimarães.
Felipe Bouzada votou ainda pelo reconhecimento da prática de conduta vedada – que trata sobre comportamentos de agentes públicos proibidos para realização de algumas ações.
A secretária de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), Tânia Soares de Souza, que é cunhada de Denarium, também é alvo da ação do Avante, e acusada da prática de conduta vedada. A secretaria comandada por ela é responsável pelos programas sociais no estado.
Em nota, o governador informou que ter “crença na Justiça e respeita os encaminhamentos dados pelo TRE, e acredita plenamente na condução correta de seus atos como gestor maior do Estado.”
O g1 também procurou a defesa de Tânia Soares, mas não recebeu resposta até a última atualização.
Na ação, o Avante alega que o governo usou “programas sociais destinados a pessoas carentes intuito eleitoreiro” por meio da Lei no 1.639, de 24 de janeiro de 2022. Isto porque o governo teria feito a ampliação do “Cesta da Família” para captar votos durante as eleições de 2022.
“Houve significativo aumento do número de beneficiados dos projetos sociais decorrentes da aprovação da lei supramencionada. No ano de 2022 os Representados já gastaram mais que o dobro dos exercícios 2020 e 2021 com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional – cerca de R$ 11.166.595,84”, cita o pedido.
O desembargador Almiro Padilho havia acompanhado o voto do relator, mas cancelou depois do pedido de vista do colega. Francisco Guimarães tem 20 dias para analisar o processo. Além do pedido de vista, o TRE-RR intimou o partido Avante para que se posicione sobre as atribuições do partido na ação.
Ainda na sessão, o Ministério Público Eleitoral (MPE-RR) votou pela procedência e concordou com a representação feita contra Denarium pelo Avante. Se a cassação for aprovada, novas eleições podem ser convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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