O peso da conta de luz é uma preocupação comum para muitas famílias, mas aquelas que têm integrantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora contam com opções de descontos que podem trazer alívio financeiro. Em Roraima, o Programa Energia Azul, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), oferece abatimentos de até 65% no valor mensal. Além disso, a recente Lei Municipal nº 2.671/2024 ampliou o direito ao desconto no âmbito de Boa Vista, trazendo regras específicas.
Programa energia azul e tarifa social
Desde 2022, o Programa Energia Azul, vinculado à TSEE, garante descontos às famílias com renda de até três salários mínimos que possuem membros diagnosticados com TEA ou outras deficiências. De acordo com a Roraima Energia, o benefício é concedido automaticamente quando há compatibilidade entre os dados das unidades consumidoras e os registros no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Quando há identificação clara de que aquela unidade consumidora atende aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica regulados pela ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica], a empresa já concede o benefício automaticamente”, informou a Roraima Energia.
Famílias que ainda não recebem o desconto devem atualizar seus dados no CadÚnico e apresentar documentação específica, como o Número de Inscrição Social (NIS), nos canais de atendimento da Roraima Energia. O atendimento pode ser feito pelo número 0800 701 9120 ou em uma das lojas físicas.
Lei Municipal nº 2.671/2024
Sancionada em Boa Vista no final de 2024, a Lei Municipal nº 2.671 estabelece descontos de até 65% na conta de energia elétrica para famílias com membros diagnosticados com TEA. A medida exige que o beneficiário apresente documentos como comprovante de residência, laudo médico, comprovante de renda e documentos do titular da conta de energia.
Os descontos variam conforme o consumo mensal:
- Até 100 kWh: 65%
- Entre 100 e 200 kWh: 50%
- Entre 200 e 300 kWh: 35%
- Acima de 300 kWh: 20%
Segundo o texto da lei, o benefício será aplicado automaticamente após o cadastro, e a Roraima Energia deverá garantir canais exclusivos para o atendimento. Caso a empresa não cumpra as disposições, o beneficiário pode registrar reclamações junto à agência reguladora responsável.
O que diz a Roraima energia sobre a Lei nº 2.671/2024
A Roraima Energia esclareceu que a aplicação da lei ainda depende de análise e regulamentação pela ANEEL, responsável por definir os critérios para implementação do desconto.
“Quanto à Lei Municipal nº 2.671/2024, que institui descontos na conta de energia elétrica para famílias com pessoas diagnosticadas com TEA, será submetida à análise da ANEEL, órgão responsável pela regulamentação do setor, para definição do modo de aplicação.
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