Em meio a rumores que circulam nas redes sociais, a Receita Federal divulgou um comunicado oficial para esclarecer que não haverá cobrança de impostos sobre transferências realizadas via Pix.
Em vigor desde o dia 1º de janeiro, as novas regras estabelecem uma fiscalização mais rigorosa sobre transferências financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A principal mudança refere-se ao monitoramento de transações via Pix, que envolvem valores superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Além das transferências Pix, os limites também se aplicam a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais.
Objetivo da fiscalização
A Receita Federal explicou que a medida visa melhorar a gestão de riscos, permitindo um controle mais preciso sobre as transações realizadas no sistema financeiro. O órgão ressaltou que essa fiscalização não infringe as leis que garantem o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes. A medida não envolve a identificação de quem está por trás das transações, apenas a contagem dos valores movimentados.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que, para o Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), os valores fiscalizados serão inseridos automaticamente na declaração pré-preenchida, o que pode reduzir a ocorrência de divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
Mudança na fiscalização de cartões de crédito
Outra alteração foi a extinção da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003. Ela foi substituída por um novo módulo dentro da plataforma e-Financeira, que já era utilizada para o cadastro e controle de contas e transações. A e-Financeira, por sua vez, opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o mesmo utilizado para processar as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo e privacidade
A Receita enfatizou que a implementação das novas regras de fiscalização não comprometerá a privacidade dos usuários. O Fisco não acessará informações detalhadas sobre a natureza ou a origem das transações, nem identificará o destinatário das transferências realizadas via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). A fiscalização se limitará ao monitoramento dos totais movimentados em uma conta, sem especificar a origem ou o destino dos valores.
As instituições financeiras deverão enviar à Receita Federal os relatórios sobre as transações a cada seis meses. O primeiro semestre será reportado até o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre deverão ser entregues até o final de fevereiro. Essas informações serão utilizadas na atualização do Imposto de Renda, facilitando o preenchimento da declaração e evitando possíveis erros.
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