Justiça obriga governo de Roraima a pagar R$ 350 mil de indenização por condições de trabalho precárias em refeitório de hospital


Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho pedia indenização da Sesau por condições precárias de trabalhadores terceirizados do refeitório do Hospital Geral de Roraima. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).
Divulgação/TRT-11/Arquivo
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) homologou um acordo que prevê que o governo de Roraima pague uma indenização de R$ 350 mil por condições precárias de trabalhadores terceirizados do refeitório do Hospital Geral de Roraima (HGR), o maior hospital do estado. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (26).
O g1 tentou contato com o governo de Roraima e aguarda o retorno.
De acordo com o TRT-11, em uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia indenização da Secretaria de Saúde (Sesau). Segundo um relatório da Vigilância Sanitária de 2012, foi verificado que as instalações da cozinha do HGR estavam em condições impróprias para o uso.
A audiência de conciliação ocorreu na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na última quarta-feira (19). As partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 150 mil referente à multas por condenação judicial e R$ 200 mil por danos morais.
Na ação trabalhista também consta que foram apresentados aos fiscais da vigilância, carteiras ou documentos de funcionários que comprovassem as vacinas atualizadas. Além disso, os trabalhadores compartilhavam copos coletivos, sendo proibida a prática, não recebiam equipamentos de proteção individu­al completo, não tinham armários individuais para a guarda de objetos pessoais, nem armários para os equipamentos de proteção individual (EPI).
Ainda segundo o relatório, os funcionários não recebiam treinamento de proteção à saúde do trabalhador nem quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.
Durante a inspeção, eles verificaram que os equipamentos da cozinha do HGR estavam sujos, mal conservados e danificados. A fiação elétrica do local era visível, o teto apresentava infiltrações, entre outras irregularidades.
Em abril de 2017, uma sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista condenou o Estado de Roraima a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O Estado de Roraima recorreu da decisão e o processo foi remetido à segunda instância do TRT-11.
Em novembro do mesmo ano, a Segunda Turma do Regional manteve a sentença de origem e o processo entrou em fase de execução. Seis anos depois, as partes chegaram a um acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista.
Segundo o Tribunal, a destinação do valor acordado fica a cargo do MPT, que indica instituição ou projetos sociais para receber a verba.
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