Ministério Público pede exoneração de comissionados da prefeitura de Iracema


Promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior pediu um prazo de 15 dias para que o prefeito de Iracema Jairo Ribeiro (Republicanos) comprove a exoneração dos servidores. Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) emitiu o pedido nessa quarta-feira (18)
Reprodução/Google Maps
Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) se manifestou nessa terça-feira (18)
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O Ministério Público de Roraima (MPRR) pediu na Justiça a exoneração dos cargos comissionados da prefeitura de Iracema lotados em funções previstas em concurso público. O pedido é dessa terça-feira (18).
O promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior pediu um prazo que a Justiça dê 15 dias para que o prefeito de Iracema Jairo Ribeiro (Republicanos) comprove a exoneração dos servidores. O MP também solicitou que a prefeitura apresente a lista de servidores de maio, junho e julho.
“Os executados tentam claramente confundir o julgador citando e trazendo Leis com cargos diversos aos discutidos na presente ação. O pedido de exoneração e cumprimento da sentença, reveste-se aos cargos previstos do concurso público, ou seja, se existe concurso em vigência, o por que de não nomear?”, questionou o promotor.
À Rede Amazônica, a prefeitura disse que “vem cumprindo fielmente a determinação da sentença proferida nos autos processuais” e “que o próprio MP tenta induzir o juízo a erro”. Acrescentou ainda que ainda neste mês serão feitas as primeiras chamadas do concurso (leia a nota na íntegra mais abaixo).
O edital do concurso público foi lançado em setembro de 2016. O certame previa 261 vagas em cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior com salários de R$ 724 a R$ 5 mil. O processo tramita na Vara Única da Comarca de Mucajaí.
Em 2017, o MPRR já havia recomendado que o prefeito nomeasse os cargos vagos e para os ocupados por servidores temporários no município do Sul do estado. À época, foi determinado o prazo de 20 dias para que fosse feita uma análise dos cargos vagos e a nomeação dos candidatos aprovados em concurso para os mesmos.
Na manifestação, o órgão menciona que a prefeitura mantém em seu quadro inúmeros servidores contratados, enquanto o concurso continua vigente e com lista de aprovados.
Nota na íntegra
A Prefeitura Municipal de Iracema vem cumprindo fielmente a determinação da sentença proferida nos autos processuais de n.º 0801416-68.2017.8.23.0030, ao qual destacam três pontos (I-II-III) já devidamente manifestados no E.P. 208. Onde destaco de forma resumida:
Itens I e III – que referiam-se a declarar a nulidade do decreto 069/2017JARS retroagindo seus efeitos e determinar a restituição do prazo de validade do concurso, atos já devidamente cumpridos e informados nos autos processuais, porém por falha do Parquet (MP) não se atentou para as juntadas dos documentos de comprovação (E.P. 186 dos autos);
Item II – novamente o parquet (MP) deixa de analisar os autos onde já constam as informações requisitadas (E.P. 17) que destaca as informações das exonerações e não contratações; (E.P.62) que demonstra a relação de demitidos; (E.P. 68) o próprio MP informa a ciência da relação; entre outras diversas informações, porém na busca da verdade real não nos opomos a apresentar qualquer relação solicitada.
Ademais o MP não analisou as leis Municipais que possuem as especificações e atribuições dos cargos comissionados (chefia, assessoria e direção) tampouco atribuiu inconstitucionalidade das mesmas, onde nelas destacam-se a inexistência de conflito entre cargos comissionados existentes em confronto aos cargos do concurso edital 01/2016. Não prosperando a suposição do MP.
Referente apresentar a lista de servidores do Município referente aos meses de maio, junho e julho não há qualquer imposição deste Município.
De forma diversa, aparenta que o próprio MP tenta induzir o juízo a erro, pois seus atos não correspondem aos documentos juntados onde não analisados pelo próprio, levando a interpretações errôneas.
Como destacado em resposta deste Município ao juízo ainda neste mês está sendo efetivadas as primeiras chamadas do concurso, assim cumprindo integralmente a sentença.
Por fim a manifestação do MP será devidamente respondida nos autos de forma legal.
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