Moradores de área conhecida como ‘Vicinal Bolsonaro’ conseguem no STF direito de permanecer na região em RR


Área no município do Cantá, interior de Roraima, é contestada na Justiça pela Igreja Universal, que afirma ser dona da terra onde atualmente vivem 42 famílias. Ministro Luiz Fuz entendeu que moradores não teria para onde ir. Decisão do STF garante a permanência de 42 famílias na vicinal Bolsonaro no Cantá
Divulgação/Zé Haroldo Cathedral (PSD)
Moradores da vicinal conhecida pelo nome de “Vicinal Bolsonaro” conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de permanecerem na região. Ao todo, 42 famílias que vivem na região localizada no município do Cantá, Norte de Roraima, tinham recebido ordem de despejo, mas uma decisão do ministro Luiz Fux garantiu a eles o direito de permanecer na área.
Na decisão, chamada de medida cautelar, o ministro Luiz Fux entendeu que as famílias que vivem na vicinal são pessoas sem condição financeira e não teriam como ir para outro lugar. A decisão cabe recurso.
A Igreja Universal do Reino de Deus se diz dona das terras e foi quem entrou na Justiça de Roraima para cobrar a reintegração de posse. No dia 16 de novembro, a 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima, deu decisão favorável à igreja, mas, agora, o STF reverteu.
O g1 procurou a Igreja Universal do Reino de Deus por telefone e mensagem via redes sociais, mas não houve resposta até a última atualização.
Concedida pelo ministro Luiz Fux no dia 20 de novembro, a medida cautelar levou em consideração que as famílias que vivem na “Vicinal Bolsonaro” são de baixa renda e ainda enfrentam “os efeitos da pandemia da Covid-19”.
A decisão do STF foi divulgada nesta terça-feira (28) pela assessoria do deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD), que acompanha o processo junto com os deputados estaduais Lucas Sousa (PROS) e Aurelina Medeiros (PP).
Advogado cita processo de transição
De acordo com o advogado que está representando as famílias, Herick Feijó, a decisão do STF foi dada para garantir que os conflitos fundiários coletivos sejam tratados por meio de um processo de transição.
Ele explicou que a decisão do TJRR que inicialmente favoreceu a Igreja Universal nem chegou a intimar as famílias que vivem na vicinal.
“A igreja solicitou a reintegração de posse, concedida pelo tribunal estadual e, posteriormente, anulada pelo STF. As 42 famílias conseguiram permanecer no local. Resumindo, a igreja tentou retomar a posse, mas o STF suspendeu a decisão, considerando a necessidade de um regime de transição devido à pandemia.”
A Igreja Universal ainda não nomeou um advogado para representá-la junto ao STF.
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