Dois fazendeiros e um empregador do ramo de construção em RR entram na ‘lista suja’ do trabalho escravo


Lista trouxe casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023, período em que 13 pessoas foram resgatadas em condições análogas à de escravidão no estado. Trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão.
Ministério do Trabalho/Divulgação/Arquivo
Dois fazendeiros e um empregador da área de construção civil em Roraima entraram na chamada “lista suja” do trabalho escravo por manterem trabalhadores em condições análogas à escravidão. A lista foi atualizada neste mês de outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A lista atualizada inclui casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023. Nesse período, 13 pessoas foram resgatadas em condições análogas à de escravidão no estado.
Um dos fazendeiros incluídos na lista é Rafael Falcão de Freita, empregador da Fazenda Reunidas, localizada na vicinal 3 Ajarani, no município de Iracema, região ao Sul de Roraima, de acordo com a lista.
Segundo a lista, a fazenda dele foi fiscalizada em 2019 e, à época, oito pessoas foram resgatadas do local, onde havia criação de gado de corte.
A outra fazenda que passou a figurar na lista é a Fazenda Rio Branco, localizada na zona Rural de Mucajaí, município também ao Sul do estado. A empresa tem o nome de Wenderson Castri Quirino dos Santos como empregador. Do local, uma ação de fiscalização resgatou duas pessoas em 2019.
Outro nome que foi incluído na lista em outubro é o de Victor Hugo Corrêa Mansur. Ele é o empregador de um canteiro de obras residencial na capital Boa Vista, onde três pessoas foram resgatadas em 2018.
O g1 tentou contato com Rafael de Freita por meio de um número registrado na Receita Federal e com Wenderson, por meio de um aplicativo de mensagens, e aguarda o retorno. A reportagem tenta localizar Victor Hugo.
O levantamento é atualizado duas vezes no ano: a primeira de 2023 foi feita em abril, quando a lista apontou um empregador em Roraima. Os nomes só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (entenda abaixo).
SAIBA MAIS:
CONFIRA A LISTA NA ÍNTEGRA
O que a lei considera trabalho análogo à escravidão
Roraima teve 15 pessoas resgatadas em trabalhos análogos à escravidão em 2022
Em 2022, Roraima teve 15 trabalhadores em condições análogas à escravidão resgatados por fiscais da Inspeção do Trabalho. À época, trabalhadores foram resgatados em uma pedreira no município de São João da Baliza e outros três na construção de uma ponte em Alto Alegre, no Norte do estado.
Em todo o Brasil, mais 204 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foram adicionados à lista neste mês de outubro. A atualização é a maior da história, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
As atividades econômicas dos empregadores brasileiros incluídos na lista são: produção de carvão vegetal (23), criação de bovinos para corte (22), serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
A atualização de outubro, por exemplo, é relativa a decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023.
Essa iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Saiba o que é trabalho escravo
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