Nova plataforma de Cartórios de Imóveis permite bloqueio específico de bens

Foto: Arquivo FolhaBV

Os Cartórios de Imóveis do Brasil começaram a operar com a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0), que permite a indisponibilidade apenas dos bens necessários para quitar uma dívida, sem afetar o restante do patrimônio do devedor. A expectativa é que a medida melhore o fluxo do mercado imobiliário e impulsione a economia.

Em Roraima, o sistema registra, em média, 912 bloqueios anuais. Antes, quando um juiz determinava o bloqueio de bens, todos os imóveis de um devedor eram afetados, o que prejudicava transações de empresas e pessoas com grande patrimônio. Com o novo sistema, a restrição será aplicada apenas ao bem relacionado ao valor da dívida.

O novo sistema também trará duas funcionalidades: a Consulta de Pessoas, permitindo a qualquer usuário verificar se há imóveis bloqueados vinculados a um CPF ou CNPJ, e a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, que possibilita ao próprio devedor indicar qual bem será afetado pela decisão judicial.

“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, afirma Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR).

O sistema, regulamentado pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui a versão anterior, que estava em operação desde 2014. Em 2024, foram registradas 1.267 ordens de indisponibilidade de bens em Roraima, aumento de 38% em relação ao ano anterior. A interface aprimorada da nova plataforma promete facilitar o uso por magistrados, tabeliães e outros profissionais da área.

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