O governador Antonio Denarium (Progressistas) sancionou a lei que autoriza a gravação obrigatória em áudio e vídeo da prova oral em concursos públicos realizados no Estado. A nova legislação garante aos candidatos o direito à cópia dos registros, a qual pode ser paga, se o certame exigir.
Além disso, a lei assegura a candidatos surdos o direito à prova oral com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e outros recursos associados, desde que solicite a condição especial dentro do prazo indicado no edital.
O deputado Lucas Souza (PL), autor da proposta, explicou, na justificativa do então projeto, que a iniciativa surgiu após candidatos alegarem terem sido prejudicados em seu direito à ampla defesa e ao contraditório em certames que não têm os registros audiovisual.
“A prova oral de concursos públicos deverá ser gravada em observância ao princípio da publicidade, bem como a fim de viabilizar o exercício de direito de recurso pelo candidato”, destacou o parlamentar, cuja iniciativa foi sugerida pelo advogado Gustavo Hugo.
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