O benefício por incapacidade temporária, conhecido como “Auxílio-doença”, é uma bonificação voltada aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades.
Para ter acesso, o trabalhador deve atender alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, é necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador deve ter efetuado no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.
O INSS isenta trabalhadores acometidos das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doenças de Parkinson;
- Espondilite anquilosante (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador. Para solicitar o benefício, o contribuinte pode realizar o pedido por meio do site ou aplicativo MEU INSS.
O post Auxílio-doença: o que é preciso para ter acesso ao benefício do INSS apareceu primeiro em Folh BV.