Entenda as principais mudanças da reforma tributária

A reforma inclui a isenção de impostos para produtos da cesta básica, com foco em itens essenciais (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV/Arquivo)

A reforma tributária, sancionada na tarde desta quinta-feira (16), promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. A nova legislação, que regulamenta as alterações propostas pela emenda constitucional, será implementada de forma gradual, com início em 2026. A principal modificação será a reorganização do sistema de tributos, visando desburocratizar a cobrança e reduzir o impacto sobre a cadeia produtiva. A seguir, os principais pontos da reforma:

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

O sistema tributário será reformulado com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em duas partes: uma administrada pela União e outra pelos estados e municípios. A parte da União será composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que englobará o PIS, a Cofins e o IPI. Já o IBS, de competência estadual e municipal, reunirá o ICMS e o ISS.

Fim da cumulatividade

A reforma também visa eliminar a cobrança em cascata, ou seja, a cobrança repetida do mesmo imposto em diferentes etapas da produção. Com isso, as empresas pagarão tributos apenas sobre o valor agregado, e não sobre toda a cadeia.

Transição gradual

O novo sistema começará com uma fase de testes em 2026, com alíquotas experimentais. A partir de 2027, os tributos antigos começarão a ser gradualmente substituídos pelas novas alíquotas, com a mudança total prevista para 2033.

Cesta básica, Imposto Seletivo e cashback

A reforma inclui a isenção de impostos para produtos da cesta básica, com foco em itens essenciais. Além disso, o Imposto Seletivo será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e produtos fumígenos. A medida também prevê a devolução de impostos para a população de baixa renda, conhecida como cashback.

Cesta básica

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Cereais não contemplados com alíquota zero;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Alíquotas diferenciadas

Diversos setores da economia terão alíquotas diferenciadas, com redução de até 60% para itens como alimentos, medicamentos, serviços de saúde e educação. Produtos como bebidas açucaradas e veículos, que impactam a saúde e o meio ambiente, terão a aplicação do Imposto Seletivo.

Alíquota-padrão e travas

A alíquota-padrão do IVA será de 27,84%, com a inclusão de exceções para determinados produtos e setores. Contudo, a reforma estabelece um teto de 26,5% para a alíquota-padrão, que poderá ser revista em 2031, caso a carga tributária ultrapasse esse limite.

Nanoempreendedor e microempreendedor

Com a criação da figura do nanoempreendedor, profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano poderão optar por um regime simplificado de tributação. A reforma também afeta motoristas de aplicativos, que pagarão impostos apenas sobre 25% de seus ganhos, podendo se enquadrar como nanoempreendedores.

Medicamentos e planos de saúde

Os medicamentos e tratamentos de saúde terão redução de até 60% nas alíquotas, com isenção total para cerca de 400 princípios ativos essenciais. Os planos de saúde também serão beneficiados com a possibilidade de dedução no cálculo do IBS e CBS, e planos de saúde veterinários terão uma redução de 30%.

Imóveis e mercado imobiliário

As transações imobiliárias terão redução de 50% na alíquota de impostos, com isenção para locadores de imóveis que ganham até R$ 240 mil por ano e possuem até três imóveis alugados.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

O setor de bares, hotéis, restaurantes e parques turísticos terá uma simplificação no cálculo do imposto, com uma alíquota reduzida de 40% e a exclusão das gorjetas da base de cálculo.

Refinaria da Amazônia

Por fim, a reforma inclui a manutenção de benefícios para a Refinaria da Amazônia (Ream), localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão de não vetar esse artigo, que beneficia apenas essa empresa, foi tomada para evitar a expansão de incentivos fiscais para outras companhias da região.

*Com informações do Agência Brasil

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