Lei que garante meia entra em eventos culturais e esportivos para pessoas com Síndrome de Down entra em vigor em Boa Vista


Lei também garante meia entrada para acompanhantes ou responsáveis. Proposta tem autoria do vereador Ítalo Otávio (Republicanos). Lei foi promulgada pela Câmara de Boa Vista
Yara Ramalho/g1 RR
Entrou em vigor nessa quarta-feira (15) a lei que que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down e seus acompanhantes ou responsáveis em eventos esportivos e culturais em Boa Vista.
A Lei de nº 2.436 foi promulgada pelo presidente da Câmara de Boa Vista, Genilson Costa (Solidariedade), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) (leia a íntegra da lei a partir da página 25).
Para ter direito a pagar somente meia entrada em eventos, a pessoa com com Síndrome de Down ou seu responsável apresente atestado médico constando o Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição.
Além disso, o benefício da meia entrada será concedido a apenas a um acompanhante. Conforme a lei, estabelecimentos precisam deixar de forma clara e precisa que existe este benefício.
Proposta pelo vereador Ítalo Otávio (Republicanos), a lei foi aprovada no mês de julho na Câmara. Como justificativa, o parlamentar disse a ideia é promover a inclusão.
“Queremos incluir as pessoas com síndrome de down e os acompanhantes nesses eventos culturais, de esporte, cinema, shows, para que eles também possam socializar”, disse, acrescentando que a ideia é que as famílias, que já gastam com tratamentos da condição, consigam também oportunidade de lazer sem pesar o financeiro, tendo em vista que valores pagos nesses eventos agora terão custos de meia entrada.
Vereador de BoaVista, Ítalo Otávio (Republicanos)
Ascom Ítalo Otávio/Divulgação/Arquivo
Autismo
Além desta lei, também está em vigor na capital a lei 2.384 de 02 de janeiro de 2023, que garante a meia entrada para pessoas com autismo em sessões de cinema, teatro, espetáculos, shows, parques aquáticos e outros eventos culturais e esportivos em Boa Vista. A lei também é de autoria de Ítalo Otávio.
A regra também é válida para acompanhantes da pessoa com autismo. De acordo com a lei, será concedido apenas a um acompanhante o mesmo benefício, em que ela deve apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo.

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