Independentemente da informação na conta, pagamento da gorjeta para garçons é opcional, ficando a critério do cliente.
Jader Souza
Durante um almoço de domingo, em família, em restaurante de Boa Vista, uma discussão acalorada surge na hora de pagar a conta. Enquanto alguns defendiam a cobrança dos 10% sobre o valor consumido como forma de recompensar o trabalho dos garçons, outros questionavam a legalidade dessa taxa e a forma como ela é repassada aos funcionários.
Diante dessa cena cotidiana, o Procon Assembleia, órgão defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), entrou em ação para orientar sobre a Lei da Gorjeta 3.419/2017, que regulamenta a cobrança, o repasse e visa garantir os direitos tanto dos garçons quanto dos consumidores, estabelecendo regras claras para essa prática.
Apesar de usual a cobrança dos 10%, o percentual pode variar, pois a fixação do valor é prerrogativa do estabelecimento. Porém, Mileide Sobral, diretora do Procon Assembleia, alertou que, independentemente da informação na conta, o pagamento é opcional.
“É opcional”, enfatiza a diretora do Procon Assembleia, advogada Mileide Sobral, sobre o pagamento da taxa de 10%.
Eduardo Andrade
“A Lei da Gorjeta determina que não é obrigatório pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, como é popularmente conhecido. O consumidor pode ou não dar o valor estabelecido ou ainda um maior ou menor. Se preferir, ele também pode dar diretamente a gorjeta ao garçom e não arcar com a taxa de serviço”, esclareceu.
O valor pago deve ser repassado integralmente aos garçons, sem que a empresa faça qualquer desconto ou retenção sobre o montante e a média dos valores dos recebidos nos últimos 12 meses deve constar na carteira de trabalho do funcionário.
A lei ressalva, entretanto, que a depender do porte, o estabelecimento poderá ficar com 20% a 33% do valor arrecadado para o custeio de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, sendo vetado utilizá-lo no pagamento dos salários.
Opiniões divergentes
Como a relação trabalhista e/ou jurídica do garçom é com o estabelecimento comercial, ou seja, não é função do cliente remunerá-lo pelo serviço prestado, mesmo quando a gorjeta é devidamente informada e prefixada em avisos na entrada, no cardápio e comandas, em observância aos artigos 31 e 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exigência fere o art. 39, inciso V da norma, que diz ser prática abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
E no caso de cobrança da taxa de forma indevida, o artigo 42 do CDC normatiza que o consumidor tem direito à devolução em dobro do que pagou, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo nas hipóteses de engano justificável.
É nessa esteira que as opiniões sobre a gorjeta podem variar. Enquanto algumas pessoas veem a taxa como uma forma de valorizar o trabalho do garçom, outras consideram que o valor cobrado pelo consumo já inclui os serviços prestados e não veem necessidade de pagar a mais, especialmente quando são mal atendidos.
O repórter fotográfico Eduardo Andrade é do time que não costuma pagar os 10%.
Marley Lima
“Eu não costumo pagar, pois infelizmente os atendimentos costumam ser muito ruins na cidade. Às vezes, falta até educação! Por exemplo, eu fui comer uma pizza com a minha família, nos sentamos a uma mesa, o atendente demorou uns dez minutos para chegar e não tinha ninguém no local além da gente. Quando ele se tocou da nossa presença e foi nos atender, já tinha perdido o cliente, por isso eu não pago. E se reclamamos, o garçom faz cara feia, o gerente não sabe lidar com a situação”, desabafou o fotógrafo Eduardo Andrade.
A postura mais pragmática de Eduardo se contrapõe à posição mais social assumida pelo professor universitário Ednaldo Coelho. Na hora da conta, além de reconhecer a qualidade do serviço, o professor pondera que o extra melhora a renda do trabalhador.
“Se vou a um restaurante e tenho condições, acho que esses 10% não vão me fazer mais pobre ou mais rico”, destaca o professor Ednaldo Coelho, adepto da gorjeta.
Eduardo Andrade
“Já saio de casa pensando que esse valor estará incluso. Isso não é um agrado, mas uma relação de confiança, um reconhecimento a mais ao atendimento que os garçons fazem à nossa família. Ele deve receber um salário fixo, algo parecido com um salário-mínimo, e daí se ele receber a mais pelo bom tratamento?”, questionou.
Em meio a esse debate, Paulo César dos Santos, garçom que trabalha há quase 20 anos em restaurantes de Boa Vista, afirma que o problema não é o livre-arbítrio dos clientes, mas que, ao longo da sua carreira, foi raro encontrar empresários que repassassem as gorjetas.
“Geralmente, os clientes costumam pagar os 10%, entretanto, nos meus quase 20 anos de profissão, nunca recebi o rateio das gorjetas dos clientes”, revelou o garçom Paulo César dos Santos.
Marley Lima
“Minha experiência foi horrível, pois as casas geralmente não repassavam a comissão e não podíamos reivindicar muito, se não acabávamos perdendo o pouco que ganhávamos”, disse o garçom que, atualmente, exerce a função num órgão público e em festas privadas nos fins de semana.
Procon Assembleia
Caso a gorjeta não seja repassada ao garçom ou o cliente seja obrigado a pagá-la, é importante denunciar aos órgãos competentes, como o Procon Assembleia, que orienta e/ou medeia conflitos – clientes e fornecedores de serviços – e promove campanhas educativas sobre direitos e deveres consumeristas.
O presidente da ALE-RR, Soldado Sampaio, salientou o papel da instituição ao fiscalizar e instruir os estabelecimentos para que se cumpra a legislação vigente.
“Temos uma estrutura muito forte do Procon Assembleia, com campanhas preventivas”, lembra o presidente do Poder Legislativo, deputado Soldado Sampaio.
Marley Lima
“O Parlamento, através do Procon Assembleia, procura fortalecer as ações com os consumidores e empresas. Até porque, se o empresário não fizer um bom atendimento, não cativar, não vai vender. Então, às vezes, são pequenos ruídos, falta de comunicação e conhecimento, e chega o Procon para fazer essa intermediação”, disse Sampaio.
Já a presidente do Procon Assembleia, deputada Tayla Peres , reforçou que quando o consumidor é educado para o consumo, bem como opta pela solução do problema junto ao órgão, evita-se que se sobrecarregue a Justiça.
Presidente do Procon Assembleia, deputada Tayla Peres.
Marley Lima
“Estamos saindo para dar orientações, mostrar para as empresas o que o consumidor pode ou não pode e assim ajudar o consumo final. Pois ao diminuir as reclamações dos consumidores, também diminuímos as demandas do Judiciário”, afirmou a parlamentar.
Como contatar o Procon Assembleia?
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de consumo, o Procon Assembleia disponibiliza o número de WhatsApp (95) 98401-9465.
Nonato Sousa
O Procon Assembleia está à disposição dos consumidores na Superintendência de Programas Especiais, na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalos. Ou ainda pelo atendimento remoto no WhatsApp (95) 98401-9465 e no site al.rr.leg.br/procon/.
Taxa de 10% de serviço, devo pagar? Procon Assembleia orienta consumidores
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