Justiça mantém obrigação da Funai de executar plano de ação para atendimento a indígenas venezuelanos em Roraima


O plano destinado aos povos venezuelanos Warao e E’ñepá foi idealizado pela própria Funai em 2018, após recomendações do MPF, mas até hoje não foi executado. Refugiadas venezuelanas Warao produzindo artesanato
Felipe Irnaldo/ACNUR Brasil
A Justiça Federal manteve a sentença que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a executar plano de ação para atendimento a indígenas refugiados em Roraima, devido à crise humanitária na Venezuela. O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a decisão nesta terça-feira (11).
O plano destinado aos povos venezuelanos Warao e E’ñepá foi idealizado pela própria Funai em 2018, após recomendações do MPF, mas até hoje não foi executado.
Diante da omissão da Funai, que atribui o atraso à falta de recursos orçamentários, o MPF entrou com ação visando a proteção da cultura e da saúde dos indígenas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e precariedade, desde 2015.
A Funai e a União apresentaram recurso contra a sentença, que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 30 de junho. O tribunal fundamentou a decisão no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que garante a brasileiros e estrangeiros residentes no país uma série de direitos, que também foram estendidos pela doutrina aos estrangeiros não residentes.
O Tribunal concluiu pela “evidente omissão da Funai no que se refere à acolhida, à assistência e à preservação dos povos indígenas venezuelanos que se encontram em fluxo migratório para o Brasil”.
“A inércia em promover medidas práticas para a proteção dos refugiados venezuelanos compromete os direitos sociais dos povos indígenas, bem como a política indigenista como um todo, caracterizando omissão do Poder Público”, diz trecho do voto do desembargador federal Souza Prudente.
Para o MPF, o Poder Público não pode alegar limitação orçamentária para justificar a omissão na prestação de serviços públicos imprescindíveis à garantia de direitos mínimos.
Cumprimento provisório da sentença
Em 2021, ao julgar procedente a ação, a Justiça Federal em Roraima determinou que a União fornecesse todos os recursos financeiros e técnicos necessários e que a Funai comprovasse o cumprimento de ações concretas na implementação das políticas públicas.
Na sentença, a Justiça citou ainda relatos de alcoolismo, consumo de drogas por crianças e adolescentes, cooptação de indígenas para prática de condutas ilícitas como tráfico de entorpecentes, além da superlotação de abrigos e indígenas em situação de rua.
Em março de 2022, o MPF apresentou pedido de cumprimento provisório da sentença, alegando que aguardar o final do julgamento colaboraria com a morosidade na implementação do plano de ação. No documento, o procurador da República Alisson Marugal pediu a intimação da Funai e da União, para que comprovem, no prazo de dez dias, o cumprimento da sentença, sob pena de multa.
Marugal aponta que as políticas públicas efetivadas anteriormente estão sendo limitadas ou descontinuadas por conta de cortes orçamentários da União e que a atuação da Funai continua discreta e insuficiente.
“Se o plano estivesse sendo cumprido, certamente a Funai estaria exercendo função de protagonismo nas mencionadas tratativas, contribuindo para a efetivação de um diálogo permanente e eficaz entre os indígenas venezuelanos e as autoridades brasileiras”, destaca trecho do documento.
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