Auxílio-doença: o que é preciso para ter acesso ao benefício do INSS

Sede da Previdência Social em Roraima (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como “Auxílio-doença”, é uma bonificação voltada aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades.

Para ter acesso, o trabalhador deve atender alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, é necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador deve ter efetuado no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

O INSS isenta trabalhadores acometidos das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;

A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador. Para solicitar o benefício, o contribuinte pode realizar o pedido por meio do site ou aplicativo MEU INSS.

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