Lei também garante meia entrada para acompanhantes ou responsáveis. Proposta tem autoria do vereador Ítalo Otávio (Republicanos). Lei foi promulgada pela Câmara de Boa Vista
Yara Ramalho/g1 RR
Entrou em vigor nessa quarta-feira (15) a lei que que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down e seus acompanhantes ou responsáveis em eventos esportivos e culturais em Boa Vista.
A Lei de nº 2.436 foi promulgada pelo presidente da Câmara de Boa Vista, Genilson Costa (Solidariedade), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) (leia a íntegra da lei a partir da página 25).
Para ter direito a pagar somente meia entrada em eventos, a pessoa com com Síndrome de Down ou seu responsável apresente atestado médico constando o Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição.
Além disso, o benefício da meia entrada será concedido a apenas a um acompanhante. Conforme a lei, estabelecimentos precisam deixar de forma clara e precisa que existe este benefício.
Proposta pelo vereador Ítalo Otávio (Republicanos), a lei foi aprovada no mês de julho na Câmara. Como justificativa, o parlamentar disse a ideia é promover a inclusão.
“Queremos incluir as pessoas com síndrome de down e os acompanhantes nesses eventos culturais, de esporte, cinema, shows, para que eles também possam socializar”, disse, acrescentando que a ideia é que as famílias, que já gastam com tratamentos da condição, consigam também oportunidade de lazer sem pesar o financeiro, tendo em vista que valores pagos nesses eventos agora terão custos de meia entrada.
Vereador de BoaVista, Ítalo Otávio (Republicanos)
Ascom Ítalo Otávio/Divulgação/Arquivo
Autismo
Além desta lei, também está em vigor na capital a lei 2.384 de 02 de janeiro de 2023, que garante a meia entrada para pessoas com autismo em sessões de cinema, teatro, espetáculos, shows, parques aquáticos e outros eventos culturais e esportivos em Boa Vista. A lei também é de autoria de Ítalo Otávio.
A regra também é válida para acompanhantes da pessoa com autismo. De acordo com a lei, será concedido apenas a um acompanhante o mesmo benefício, em que ela deve apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo.
Lei que garante meia entra em eventos culturais e esportivos para pessoas com Síndrome de Down entra em vigor em Boa Vista
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