Acidente ocorreu no dia 25 de janeiro de 2020, quando Elias dos Santos Monteiro, à época com 28 anos, estava realizando a escavação de uma obra para ampliação de esgoto e foi soterrado. Construtora deve pagar mais de R$ 374 mil à família de ajudante de obras, morto em um acidente de trabalho em 2020.
Divulgação/TRT-11/Arquivo
Uma construtora deve indenizar mais de R$ 374 mil à família do ajudante de obras Elias dos Santos Monteiro, morto aos 28 anos em um acidente de trabalho em 2020. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) nessa terça-feira (14).
O acordo foi realizado pelo juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia em audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, no dia 30 de maio.
O acidente aconteceu em janeiro de 2020, durante a escavação de uma obra de ampliação na rede de esgoto no bairro Caimbé, zona Oeste de Boa Vista. Testemunhas relataram que Elias foi surpreendido por um deslizamento. Ele deixou uma esposa grávida à época e três filhos.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o processo já tinha condenação definitiva “com o reconhecimento da responsabilidade da construtora e o consequente dever de indenizar”.
Conforme o acordo, a empresa deve pagar uma entrada de 30% à família por danos morais e pagar o restante do valor em seis parcelas, de julho a dezembro deste ano. Caso a ação não seja cumprida, a construtora deverá pagar uma multa de 10% por dia de atraso, além do vencimento antecipado das parcelas seguintes e execução imediata do acordo.
Após a quitação da última parcela, os autos devem ser arquivados. De acordo com a ata de audiência, o Estado de Roraima, que contratou o serviço da construtora à época, foi excluído da lide.
Em 2021, a Justiça condenou a construtora e o governo de Roraima a pagar, de forma solidária, R$ 990,5 mil de indenização por danos morais e materiais para a família de Elias. No entanto, o valor indenizatório foi reduzido em julgamento realizado em agosto de 2022.
A 3ª Turma do TRT-11 definiu novos parâmetros para os cálculos de danos morais e materiais. O total da condenação foi fixado em R$ 260,5 mil, mantendo a responsabilidade solidária da construtora. A parte autora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado no dia 23 de fevereiro deste ano.
Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista para prosseguimento do feito, com atualização dos cálculos e início da execução, de acordo com o Tribunal Regional.
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Construtora deve indenizar mais de R$ 374 mil à família de ajudante morto soterrado em obra em RR
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