Partidos políticos de Roraima devem prestar contas de 2022 até 30 de junho à Justiça Eleitoral


Prestação de contas é feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual, plataforma online do Tribunal Superior Eleitoral. Prestação de contas está prevista Lei dos Partidos Políticos
Divulgação
Todos os partidos políticos de Roraima que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
A prestação de contas está prevista no artigo 17 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos. As informações devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A norma determina, ainda, que as agremiações devem identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas, inclusive as de caráter eleitoral. Além disso, é necessário que toda a aplicação de recursos públicos seja comprovada, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nesse ponto, a Secretaria de Controle Interno (SCIA) destaca que os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por fim, como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os partidos e responsáveis (presidente e tesoureira ou tesoureiro) devem constituir advogada ou advogado nos autos. Outras informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA e no PJe.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.