Indígenas protestam em Roraima contra Marco Temporal que limita demarcação de territórios


Manifestações acontecem na BR-174, no município de Pacaraima, e em frente ao Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista. Projeto de lei pode ser julgado nesta quarta-feira (7) pelo STF. Prostestos acontecem na BR-174, em sentido ao municípío de Pacaraima, em Roraima.
PRF/Divulgação
Indígenas realizam nesta quarta-feira (7) uma manifestação na BR-174, em sentido ao município de Pacaraima, e na praça do Centro Cívico, em frente ao Palácio Senador Hélio Campos, sede do governo de Roraima, em Boa Vista. Os grupos protestam contra o projeto de lei que limita a demarcação de terras e fragiliza uma série de direitos dos indígenas, chamado de marco temporal, que pode ser julgado ainda nesta quarta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o protesto, manifestantes bloqueiam o km 675 da rodovia, na região da comunidade Macunaima, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que acompanha e negocia a liberação da BR para passagem de veículos.
Em Boa Vista, os povos indígenas também se mobilizam contra o projeto de lei, que foi criado pela Câmara dos Deputados. A mobilização do grupo começou na segunda-feira (5) e segue até o dia 9 de junho.
Ato contra marco temporal acontece no Centro Cívico de Boa Vista, em Roraima.
Rayane Lima/g1RR
Nesta manhã, a manifestação reuniu cerca de 2 mil lideranças indígenas na capital, segundo o Conselho Indígena de Roraima (CIR). O Bispo de Roraima, Dom Evaristo Pascoal Spengler, representantes do Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena, da Funai e do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste (Dsei-Leste) também estiveram presentes.
De acordo com a professora e uma das coordenadoras da manifestação, Nara Teixeira, do povo Macuxi, o movimento indigenista também luta pelo respeito e o direito de viver nos territórios.
“Hoje a nossa luta é para que se respeite a diferença e o modo de vida como queremos ter lá na nossa terra, não interessa se a gente está produzindo. Não adianta produzir se a gente começa a matar vidas. Então, isso não é produção para o povo indígena. Nós queremos sim produzir, mas com sabedoria e com dignidade”, disse a professora.
“O Marco Temporal não é temporal para nós, ele é ancestral. A gente defende a luta pela vida, a mata, a biodiversidade, a gente defende a nossa Mãe Terra. Nós, enquanto povo indígena, fizemos um chamamento para que todas as comunidades estivessem presentes, ou representantes, justamente para dizer que a gente é contra o Marco”, afirmou Lázaro Wapichana, tuxaua da comunidade indígena do Pium.
Tuxaua Lázaro Wapichana, da comunidade do Pium, na região Serra da Lua.
João Gabriel Leitão/g1 RR
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O Marco Temporal estabelece que só podem ser demarcadas as áreas que já eram tradicionalmente ocupadas por povos indígenas até o dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
Nesta quarta, o Supremo Tribunal retoma o julgamento que discute se as demarcações de terras indígenas seguirão o critério estabelecido pelo Marco Temporal. O julgamento no Supremo começou em 2021, mas a análise do tema foi interrompida em 15 de setembro do mesmo ano.
Manifestação contra marco temporal acontece no Centro Cívico de Boa Vista, em Roraima.
João Gabriel Leitão/g1RR
Na possível retomada, o julgamento começará com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tinha interrompido a análise do caso por um pedido de vista (mais tempo para análise).
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas. O entendimento do STF será aplicado em julgamentos semelhantes em instâncias inferiores no Brasil.
Marco Temporal
O projeto foi pautado no plenário em resposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao anúncio do Supremo Tribunal Federal (STF) de retomada do julgamento que discute a implantação de marco temporal para demarcações de terras indígenas.
Conforme o projeto aprovado, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição — isto é, 5 de outubro de 1988, eram simultaneamente:
por eles habitadas em caráter permanente;
utilizadas para suas atividades produtivas;
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Segundo o texto, a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada.
A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas.
Na prática, a tese permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988, e não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras (entenda).
O texto também proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Para justificar a regra, o relator argumentou, quando o projeto passou pela CCJ, que um julgamento de 2009 do Supremo sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, proibiu a ampliação da área como uma das 19 regras estabelecidas.
Quatro anos depois, porém, a própria Corte confirmou que o entendimento não tem efeito vinculante e não vale para todos os casos.
Ainda segundo a proposta, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, as áreas indígenas reservadas podem ser retomadas pela União para o “interesse público ou social” ou ainda destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” a indígenas.
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