Projeto de Lei foi aprovado nessa terça-feira (30) pela Câmara de Deputados. Dos oito deputados de Roraima, cinco votaram a favor e dois foram contrários. Um dos parlamentares estava ausente. Deputados federais de Roraima que votaram “sim” pelo texto-base do projeto de lei 490.
Reprodução/Instagram/Câmara dos Deputados
O texto-base do projeto de lei 490, que limita a demarcação de terras e fragiliza uma série de direitos dos indígenas, chamado de marco temporal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 283 votos nessa terça-feira (30). Desses votos, cinco foram de integrantes da bancada roraimense. Dois parlamentares do estado foram contrários (veja abaixo como cada parlamentar do estado votou).
Entenda o que é marco temporal e o que está em jogo
O projeto estabelece que os povos indígenas só podem reservar terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O projeto foi aprovado por 283 votos a favor e 155 contra. Agora, ele segue para análise do Senado. Caso também tenha o aval da Casa, vai para a sanção do presidente Lula, que pode sancionar ou vetar o texto.
Votaram ‘sim’:
Albuquerque (Republicanos)
Duda Ramos (MDB)
Gabriel Mota (Republicamos)
Nicoletti (União)
Pastor Diniz (União)
Votaram ‘não’:
Defensor Stelio Dener (Republicanos)
Helena Lima (MDB)
Deputada federal Helena Lima (MDB) e Defensor Stelio Dener (Republicanos) votaram “não” ao texto-base do marco temporal.
Reprodução/Instagram
O deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD) estava ausente.
Marco Temporal
O projeto foi pautado no plenário em resposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao anúncio do Supremo Tribunal Federal (STF) de retomada do julgamento que discute a implantação de marco temporal para demarcações de terras indígenas.
Conforme o projeto aprovado, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição — isto é, 5 de outubro de 1988, eram simultaneamente:
por eles habitadas em caráter permanente;
utilizadas para suas atividades produtivas;
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Segundo o texto, a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada.
A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas.
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Na prática, a tese permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988, e não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras (entenda).
O texto também proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Para justificar a regra, o relator argumentou, quando o projeto passou pela CCJ, que um julgamento de 2009 do Supremo sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, proibiu a ampliação da área como uma das 19 regras estabelecidas.
Quatro anos depois, porém, a própria Corte confirmou que o entendimento não tem efeito vinculante e não vale para todos os casos.
Ainda segundo a proposta, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, as áreas indígenas reservadas podem ser retomadas pela União para o “interesse público ou social” ou ainda destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” a indígenas.
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