A crescente preocupação com os efeitos negativos do uso excessivo de telas na formação das crianças e adolescentes levou à proibição do uso de celulares nas escolas de Educação Básica em todo o país. A medida, estabelecida pela Lei 15.100/25, busca limitar o acesso à tecnologia dentro do ambiente escolar, promovendo um uso mais consciente e voltado para fins pedagógicos.
Para a psicóloga Jéssik Custódio, coordenadora do curso de Psicologia do Centro Universitário Estácio da Amazônia, a legislação é uma resposta necessária às evidências dos danos que o uso descontrolado de dispositivos eletrônicos pode causar no desenvolvimento cognitivo e emocional dos jovens. “Estudos indicam que a dependência tecnológica compromete habilidades como atenção, memória e aprendizado”, alertou.
Jéssik explica que o uso excessivo de telas pode resultar em problemas como ansiedade, compulsão alimentar e dificuldades de interação social. Além disso, há indícios de que a exposição prolongada às telas interfere na qualidade do sono e na capacidade de estabelecer vínculos emocionais. “A tecnologia pode dificultar o exercício da empatia e a identificação de emoções, prejudicando a formação de relações saudáveis”, enfatizou.
Segundo ela, o impacto é ainda mais significativo na primeira infância, dos 0 aos 6 anos, período fundamental para o desenvolvimento do cérebro. “Nesta fase, o uso inadequado de tecnologias pode ter consequências duradouras, pois é quando se desenvolvem várias habilidades fundamentais”, destacou a psicóloga.
No ambiente escolar, a especialista recomenda que o uso do celular seja restrito às atividades pedagógicas. “Quando integrado ao método de ensino, a tecnologia pode ser uma ferramenta valiosa para a aprendizagem. No entanto, seu uso indiscriminado pode ser prejudicial”, advertiu.
As diretrizes da Associação Brasileira de Pediatria (ABP) também reforçam a necessidade de controle: crianças até 2 anos não devem ter acesso a telas, entre 2 e 6 anos o tempo deve ser limitado a uma hora por dia, e a partir dos 7 anos, até duas horas diárias. “Essas restrições devem ser acompanhadas de atividades que estimulem a interação social e o desenvolvimento cognitivo”, aconselha Custódio.
Há, contudo, exceções à regra, como no caso de crianças com deficiências que utilizam a tecnologia como meio de comunicação. “Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional capacitado”, ressaltou.
“A proibição do uso de celulares não significa excluir a tecnologia, mas sim promover seu uso adequado, equilibrando o digital com o presencial”, concluiu Custódio.
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