Justiça do Trabalho obriga empresa a pagar R$ 150 mil de indenização a ex-funcionário por acúmulo de funções em Boa Vista


Ex-funcionário acumulou funções de vendedor, motorista, entregador, carregador, ‘office boy’, auxiliar de depósito, mecânico e técnico multifuncional. Acordo judicial foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Divulgação/TRT-11/Arquivo
Uma empresa de máquinas e motores em Roraima foi obrigada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 150 mil a um ex-funcionário por acumulo de funções. O ex-funcionário acumulou funções de vendedor, motorista, entregador, carregador, ‘office boy’, auxiliar de depósito, mecânico e técnico multifuncional. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) nesta quarta-feira (2).
O acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. De acordo com o Tribunal do Trabalho, o homem ajuizou uma ação contra a empresa após ser demitido sem justa causa, no ano passado. Ele trabalhou por 22 anos para a empregadora.
A audiência de conciliação ocorreu no dia 6 de julho deste ano. A indenização é relativa a danos morais e materiais, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e multas relacionadas a verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O homem foi contratado em outubro de 1999, mas só teve a carteira assinada em janeiro de 2003. Ele foi contratado como vendedor, mas alegou ter acumulado as outras sete funções no decorrer do contrato de trabalho.
Além de vender equipamentos pesados como roçadeira, motosserras, motores de pequeno, médio e grande porte, moto bombas e geradores, o homem também fazia a entrega das máquinas. Como motorista, ele dirigia o caminhão de entregas da empresa tanto em Boa Vista, quanto no interior do estado e também em países do exterior, como Venezuela e Guiana.
Durante as entregas, ele também fazia o carregamento e descarregamento das mercadorias. Em 2012, a empresa encerrou as atividades de oficina e demitiu os técnicos que prestavam o serviço nas máquinas. Com isso, o homem também incorporou todas as atividades da loja de assistência técnica, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.
Como mecânico e técnico multifuncional, ele realizava manutenção e reparação em produtos devolvidos pelos clientes. E, quando não havia serviços técnicos a serem feitos, ele atuava como auxiliar de depósito. O trabalhador também declarou que desempenhava funções de ‘office boy’ para empresa, como pagamento de duplicatas, depósitos bancários e diligências em cartórios.
Acidentes de trabalho
Conforme o Tribunal, o homem alegou que sofreu diversas lesões no corpo, decorrentes de acidentes sofridos no desempenho das atividades para a empresa. Ele sofreu ao menos cinco acidentes de trabalho:
ficou preso no assoalho de um caminhão sofrendo torção na coluna vertebral;
cortou a mão na serra elétrica;
teve a mão presa no caminhão;
dedo quebrado;
sofreu acidente de moto ao sair para fazer depósitos e pagamentos em nome do empregador.
Alguns acidentes causaram deformidades permanentes no ex-funcionário, como limitação de movimentos, hérnias de disco e problemas psicológicos. Por causa dos acidentes, algumas vezes ele precisou ser afastado temporariamente do serviço, recebendo o salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Mesmo após apresentar laudos médicos com orientações para que não exercesse mais atividades braçais e vários pedidos do trabalhador para que fosse excluído dos serviços braçais e ficasse, de fato, lotado no setor de vendas, conforme anotação na carteira de trabalho, a empresa exigia que ele permanecesse exercendo as mesmas múltiplas funções, que exigiam o uso de força física”, explicou o Tribunal.
“Isso agravou a saúde física e mental do vendedor, que passou a apresentar constantes ataques de ansiedade, evoluindo para um princípio de depressão”, completou.
A ação na Justiça do Trabalho foi ajuizada em abril do ano passado, quando o homem foi demitido sem justa causa. Entre os pedidos, contavam acúmulo de função, adicional de insalubridade, horas extras, indenização por danos morais e materiais, por conta de doença ocupacional e redução na capacidade laborativa, além de dano moral decorrente de assédio moral.
Caso não cumpra a decisão, empresa será multada em R$ 15 mil por cada dia de atraso, até o limite de dez dias úteis.
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